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Finalidade

Permitir que contribuintes inscritos no CCICMS/SC e que não sejam obrigados a emissão da NFe emitam a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e). A emissão será baseada nas hipóteses de uso da Nota Fiscal Avulsa, já previstas na Legislação Tributária Estadual atual, além de poder ser utilizada, também, na emissão dos casos de venda interestadual e para órgãos públicos, previstos no RICMS/SC-01, Anexo 11, Art. 23, § 6, incisos I e II, por contribuinte que não possua um software próprio para emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Requisitos Exigidos do Usuário

  • Acesso a Internet;
  • Acesso ao Sat;
  • Acesso com o login do contribuinte ou do contabilista vinculado ao contribuinte;
  • Optantes pelo SIMEI podem fazer Credenciamento Eletrônico para Acesso ao SAT clicando aqui;
  • Observação: MEI Prestador de Serviços que deseja emitir nota fiscal dos serviços prestados deve utilizar o emissor de NFS-e do Portal Nacional clicando aqui.

Etapas do Processo

  1. Clicar no botão "Acessar o serviço";
  2. Entrar com Login e Senha de acesso ao SAT;
  3. Na aplicação "DFE - Emissor de Nota Fiscal Avulsa de Contribuintes", preencher as informações do emitente;
  4. Clicar em "Emissor de NFA-e - Completo" ou "Emissor de NFA-e - Simplificado";
  5. Dúvidas? Acesse aqui.

Tempo de solicitação

Imediato

Legislação aplicável

  • Anexo 5 do RICMS/SC, art. 47 a 49.

Serviço digital

Sim

Grupo de serviço

Documentos Fiscais

Tempo de execução

Imediato

Público

  • Cidadão

Canal de atendimento

  • Site

Preço

Gratuíto

Data de atualização

14/04/2025 18:17:32

Unidades prestadoras

Contatos

  • 0800-048-1515